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PROCON ORIENTA CONSUMIDORES NA HORA DA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
09/01/2025PROCON ORIENTA CONSUMIDORES NA HORA DA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
Com a aproximação do início do ano letivo, o Procon orienta aos consumidores a ficarem atentos na hora de comprar o material escolar. Seguir algumas recomendações pode garantir economia, evitar abusos e assegurar os direitos do consumidor.
Antes da compra, pesquise em diferentes lojas, tanto físicas quanto online. Os preços podem variar significativamente entre os estabelecimentos.
As escolas devem fornecer uma lista detalhada e justificada dos materiais solicitados. Itens de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza, não podem ser exigidos, conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
Outro ponto importante diz respeito à nota fiscal, fundamental para garantir seus direitos em casos de troca, defeitos ou reclamações.
Ao efetuar o pagamento, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito e Pix) já que, desde 26/06/2017, está em vigor a Lei nº 13.455, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Sobre a troca de produtos adquiridos em loja física, fique atento! Os estabelecimentos não são obrigados a trocar as mercadorias por motivo de preferência ou erro na hora de fazer o pedido. Os fornecedores costumam realizá-las por uma liberalidade ou política comercial.
Por sua vez, compras realizadas de forma virtual possuem a ressalva de que o consumidor tem direito ao arrependimento – no prazo de 7 dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, quando é permitida a devolução e o ressarcimento do valor pago, sem a necessidade de justificativas.
Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).
Ainda, antes de comprar, verifique o que pode ser reaproveitado do ano anterior, como mochilas, estojos e materiais em bom estado.
Certifique-se, também, que os produtos possuam selo de certificação de segurança do INMETRO, principalmente artigos como tesouras, colas e outros materiais infantis.
Por último, confira a lista de alguns materiais de uso coletivo que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino: copos, pratos e talheres descartáveis; esponja para pratos; guardanapos; fitas adesivas; papel higiênico; flanela; algodão; sacos plásticos; material de limpeza; carimbo; canetas de lousa; cartucho ou toner; giz branco ou colorido; grampos para grampeador; marcador para retroprojetor; medicamentos; clipes para papel; pasta suspensa; e fitas dupla face
Seguindo essas dicas, os pais e responsáveis podem garantir uma compra mais tranquila, consciente e econômica. O Procon está à disposição para orientar e defender os direitos do consumidor.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818, do e-mail procon@tubarao.sc.gov.br, ou comparecer presencialmente na sede do órgão, no Facilita Tubarão, situado à Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.
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