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A partir das 23h de hoje inicia segundo período de lockdown nos municípios

05/03/2021

Serviços ficam suspensos de 23h de sexta (5) até 6h de segunda (8)

 

A partir das 23h desta sexta-feira, 5, inicia o segundo período de lockdown em todo o Estado de Santa Catarina. No dia 26 de fevereiro, o Governo do Estado publicou o Decreto 1.172 suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h da respectiva sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março. O decreto também estabeleceu o fechamento de atividades não essenciais para este fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

 

Uma força-tarefa foi iniciada pela Polícia Militar, Polícia Civil e autoridades municipais do setor sanitário. Durante toda a semana foram realizadas ações de fiscalização e verificação de denúncias de descumprimento dos decretos. Nos últimos sete dias, a Polícia Militar realizou 12.742 fiscalizações e interditou 34 estabelecimentos comerciais, além de 517 notificações por irregularidades, uma média de 75 fiscalizações por hora, todos os dias. Nesse período, 21 pessoas também foram presas no Estado.

 

Em Tubarão, as equipes mobilizadas realizaram dezenas de orientações, mas também determinaram o encerramento de alguns eventos e aglomerações. Os trabalhos foram iniciados na noite da última sexta-feira (26) quando ocorreu o encerramento de três festas de aniversário e outras três aglomerações em via pública. As pessoas participantes cumpriram o pedido sem contestações. Já no sábado (27) foram descobertas duas festas com dezenas de pessoas cada.

Para realizar uma denúncia, está à disposição o telefone 153 e para dúvidas o e-mail fiscalizacaocovid@tubarao.sc.gov.br.

 

A fiscalização conjunta pretende monitorar pessoas que, mesmo com orientação dos profissionais da saúde, descumprem o isolamento e as medidas da prevenção contra a proliferação da doença. Os órgãos de fiscalização passarão a adotar rotineiramente visitas domiciliares, com todos os cuidados de prevenção, para averiguação dos casos.

 

Os que estiverem descumprindo essa medida serão autuados conforme legalidade de cada órgão fiscalizador e ainda incorrerão em crime do art. 268 do Código Penal (descumprimento de medida sanitária preventiva).

 

As denúncias de descumprimento das regras sanitárias podem ser feitas pelos canais da PMSC, pelo número 190 e por meio do aplicativo PMSC Cidadão e também pelo 181 na Polícia Civil ou WhatsApp (48) 98844-0011.

 

Veja quais são os serviços que não podem operar neste fim de semana:

 

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas ?e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ?ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria ?de Estado da Saúde (SES).

 

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

 

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